LegiX - Sumários do D.R. - I Sériehttp://www.legix.pt/Conteudos/Outros/Sumarios-do-DR.aspxSumários do Diário da Repúblicahttps://app.legix.pt/readdocument?id=1351064&index=EcoLegis&utm_source=digest.dr&utm_medium=rssDL 81/2026Reestrutura a Direção-Geral da Segurança Social e cria a Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social.6 Apr 2026https://app.legix.pt/readdocument?id=1351065&index=EcoLegis&utm_source=digest.dr&utm_medium=rssRCM 66/2026Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar despesa com a aquisição de dispositivos elétricos de imobilização para a GNR e PSP, para o ano de 2026.6 Apr 2026https://app.legix.pt/readdocument?id=1351066&index=EcoLegis&utm_source=digest.dr&utm_medium=rssRCM 67/2026Autoriza a realização de despesas relacionadas com infraestruturas de computação avançada e serviços de suporte associados destinadas à investigação, inovação e Administração Pública.6 Apr 2026https://app.legix.pt/readdocument?id=1351067&index=EcoLegis&utm_source=digest.dr&utm_medium=rssP 142/2026/1Estabelece o regime de aplicação do «apoio à instalação de novos produtores pecuários» e do «apoio à conversão de matos em novas pastagens», integrados no programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio.6 Apr 2026https://app.legix.pt/readdocument?id=70317&index=EcoJuris&utm_source=digest.dr&utm_medium=rssAc. do Trib. Const. 275/2026Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante dos artigos 8.º, 8.º-A e 8.º-B e anexo da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, e 12.º e anexo IV da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de agosto, interpretados no sentido segundo o qual «a insuficiência económica demonstrada pelo requerente do benefício do apoio judiciário não lhe permite obter o benefício da dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, mas apenas o respetivo pagamento faseado, quando o rendimento mensal disponível é substancialmente equivalente ao valor da taxa de justiça inicial a suportar no processo e o valor da prestação mensal a suportar na modalidade de pagamento faseado tem como consequência uma diminuição do rendimento mensal líquido do beneficiário para um valor inferior ao da remuneração mínima mensal garantida».6 Apr 2026